TODAS as informações sobre MEIA-ENTRADA para os Shows do Justin Bieber.

06/06/2013 21:31
JUSTIN BIEBER NO BRASIL!! 
 
SP : 02 de Novembro - Arena Anhembi
RJ : 03 de Novembro - Praça da Apoteose
 
SÃO PAULO
 
ESTUDANTES 
(ensino fundamental, médio e superior. Não válido para educação infantil)
Lei Estadual nº 7844/1992; Decreto Estadual nº 35606/1992
 
- Carteirinha com foto e dentro do prazo de validade (considerando o dia do evento); ou
- Caso a carteirinha não tenha foto apresentá-la juntamente com outro documento com foto; ou
- Caso a carteirinha com foto não tenha validade apresentá-la juntamente com:
♦ Boleto pago do mês corrente; ou
♦ Atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente carimbada e assinada;
 
Na falta da carteirinha apresentar documento com foto juntamente com o boleto pago do mês corrente ou atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente . No caso de escola pública, apresentar atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente e documento com foto.
 
CABE RESSALTAR QUE SOMENTE O BOLETO BANCÁRIO SEM DOCUMENTO COM FOTO NÃO É DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE. 
 
 
PROFESSORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Lei Estadual nº 10.858/2001 e a Lei Estadual nº 14.729/12
- Documento oficial com foto juntamente com holerite constando a data do pagamente de mês recente;
- Na falta do holerite apresentar declaração em papel timbrado informando cargo e escola que leciona.
 
 
APOSENTADOS 
Lei Municipal nº 12.325/1997:
- Cartão de benefício do INSS e documento com foto.
 
 
IDOSOS
Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e Lei Estadual 12.548/07
- Documento oficial com foto que comprove idade superior a 60 anos.
 
 
ATENÇÃO
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.
 
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido
 
 
 
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RIO DE JANEIRO
 
ESTUDANTES 
(ensino fundamental, médio e superior)
Leis Estaduais nº 2.519/1996, nº 4.153/2003 e nº 4.816/2006 .
 
- Carteirinha com foto e dentro do prazo de validade (considerando o dia do evento); ou
- Caso a carteirinha não tenha foto apresentá-la juntamente com outro documento com foto; ou
- Caso a carteirinha não tenha validade apresentá-la juntamente com:
♦ Boleto pago do mês corrente; ou
♦ Atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente carimbada e assinada; ou
 
Na falta da carteirinha apresentar documento com foto juntamente com o boleto pago do mês corrente ou atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente. No caso de escola pública, apresentar atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente e documento com foto.
 
CABE RESSALTAR QUE SOMENTE O BOLETO BANCÁRIO SEM DOCUMENTO COM FOTO NÃO É DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE.
 
 
MENORES DE 21 ANOS
Lei Estadual nº 3.364/2000 - Qualquer documentação oficial
 
 
IDOSOS 
(idade superior a 60 anos)
Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
 
- Apresentação de qualquer documento de identidade com foto que comprove a condição
 
 
PROFESSORES 
(rede pública municipal)
Lei Municipal nº 3.424/2002; - Apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação
 
 
DEFICIENTES FÍSICOS
Lei Estadual nº 4.240/2003
 
 
ATENÇÃO
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.
 
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
 
 
 
 
 
VIA: FESTIVAL Z   @ZFestivalBR